Construção Civil cobra por mudança no imposto pela venda de imóvel; Prefeitura de Fortaleza diz que ainda analisa

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Para explicar o tema, José Carlos Gama, presidente do Conjur na CBIC e também vice-presidente do Sinduscon-CE, detalha o tema aos jornalistas Jocélio Leal e Letícia Lopes, na rádio O POVO CBN

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na forma de recurso repetitivo, definiu jurisprudênciaA jurisprudência é o conjunto de decisões e interpretações das normas quando analisadas as situações de fato pelos Tribunais. para que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja cobrado pelos municípios com base no valor de venda do imóvel. A pauta é pleito do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Ceará (Sinduscon-CE), mas a Prefeitura de Fortaleza, em resposta ao O POVO, informa que ainda não tem posição sobre o assunto e que ainda está em análise.

Para explicar o tema, José Carlos Gama, presidente do Conselho Jurídico (Conjur) na Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e também vice-presidente do Sinduscon-CE, detalha o tema aos jornalistas Jocélio Leal e Letícia Lopes na rádio O POVO CBN.

Na defesa do mercado da construção, Gama diz que o Sinduscon-CE vai dialogar com a Prefeitura de Fortaleza, para que acate a jurisprudência, conforme antecipado na coluna do jornalista Jocélio Leal.

“A gente questiona que o ITBI é tributo por declaração, ou seja, parte do princípio que a informação que o contribuinte apresenta ao fisco, no valor de compra e venda, é o valor real do imóvel. Cabe à Prefeitura, apenas em casos excepcionais, achando que o valor declarado pelo contribuinte não traduz a realidade, e ela precisa, por meio da norma brasileira, apresentar a informação que ela acha que é correta, para que o contribuinte possa se defender”, diz.

Para ele, o problema é que a exceção virou regra e a maioria das guias apresentadas à Prefeitura não são aceitas no valor declarado pelo contribuinte.

“E aí por um método estatístico, que está correto, a Prefeitura passa a informar o novo valor. Mas, nós, do Sinduscon, questionamos que esse novo valor, apresentado pela Sefin (Secretaria de Finanças de Fortaleza), está viciado. Não pela forma, mas pelo banco de dados da Secretaria de Finanças.”

Gama detalha que o contribuinte declara imóvel de R$ 500 mil, mas se a Prefeitura avalia em R$ 700 mil, o valor vira referência na Sefin para outras edificações de mesma realidade e não pelo preço que o comprador pagou.

“No nosso entender, a Sefin, o próprio prefeito, (José) Sarto (PDT), tem bom senso. E o que a Sefin quer é arrecadar de forma legal, ela não tem interesse de judicializar questionamentos já pacificados. Eu acho que vamos chegar a um bom termo e passar o ITBI a ser cobrado de forma justa”, frisa.

Atualmente, a base de cálculo do imposto é o valor venal desse imóvel, ou seja, o montante que o mercado pagaria à vista por aquele bem, conforme previsto no Código Tributário Nacional e no do Município de Fortaleza.

Além disso, a alíquota do ITBI de 2% se paga antecipadamente, conforme Gama. “O ITBI somente é devido com a transferência da propriedade. Somente acontece quando você leva a escritura pública, ou promessa, ou contrato de compra e venda com financiamento bancário, para o registro imobiliário. Se você paga antes, no momento da escritura, a Prefeitura cobra 2%. Se pagar somente no registro, 3%. Até porque foi outra situação jurídica que o Sinduscon ganhou.”

Conforme o presidente do Conjur na CBIC, a Prefeitura cobrava de todo mundo obrigatoriamente no ato da escritura. “Ganhamos, chegando inclusive ao STF, e o tribunal pacificou dizendo que o memento da cobrança é no registro. Quando o município perdeu, o que fez? Alterou o Código Tributário, aumentando essa alíquota de 2% para 3%.”

Apesar de divergência no assunto, Gama diz que a relação com o município é “a melhor possível”. Acrescenta ainda que, na reunião do dia 3 de março com a Sefin, a entidade levará este e mais três ou quatro pleitos.

“Uma é no Fortaleza Online, onde está mais fácil obter o Habite-se quando a obra está conclusa, mas eles são entregues pela Sefin. E a Sefin tem metodologia de cálculo do ISS dessa obra de forma presumida, mas Código Tributário diz que forma presumida deve ser calculada somente para as empresas que não têm contabilidade própria. Como o sistema está no Fortaleza Online, o município somente dá duas opções: faz o cálculo de forma presumida e se encontrar alguma diferença do ISS, emite o DAMboleto para pagar o Documento de Arrecadação Municipal  a pagar. Ou, caso não queria emitir o DAM, a segunda opção é o contribuinte, no caso o construtor ou incorporador, já se declarar devedor daquele valor e será cobrado posteriormente”, explica.

O que o Sinduscon-CE requer, neste caso, é que seja disponibilizado outro link para o contribuinte informar se tem contabilidade próprio. “Consequentemente, o cálculo de forma presumida não é válido, e quando a Prefeitura achar que deve, faz a fiscalização na empresa para ver se efetivamente o ISS foi pago da forma devida”, complementa Gama.

Sobre o ITBI, Júnior Castro, prefeito de Chorozinho e presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), defende, sem especificar nomes, que, “na grande maioria dos municípios”, o imposto já é cobrado da forma que o STJ decidiu. “Cobra pelo valor da avaliação da base do IPTU, que sempre é menor que o valor de mercado.”

Procurada, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Sefin, informou que ainda não tem posição sobre o assunto, que ainda está em análise. Também frisou que a reunião do dia 3 de março de 2022 com o Sinduscon-CE não é para tratar deste pleito.

Fonte: O POVO

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