Pleito do Sintaf, a Emenda Constitucional 90/2017, que estabelece a regulamentação do teto remuneratório para todos os servidores públicos cearenses – uma das maiores vitórias da categoria fazendária – começa a vigorar a partir de hoje, 1º de dezembro de 2020. A conquista foi resultado de doze anos de luta sindical e negociação envolvendo os governos Cid Gomes e Camilo Santana. Em paralelo, ocorreram diversas reuniões com secretários, líderes do Governo, deputados e chefes de gabinete, além de atos, mobilizações e paralisações da categoria.
A categoria fazendária, com seu apoio e determinação, foi fundamental para a efetivação desta conquista. A Administração Fazendária chegou a cogitar um novo teto, inconstitucional, que contemplasse apenas os fazendários, mas o Sintaf defendeu até o fim a proposta correta: a regulamentação do teto remuneratório para todos os poderes, conforme determina a Constituição Federal, trazendo segurança jurídica inquestionável à remuneração fazendária.
A conquista histórica foi concretizada no dia 27 de abril de 2017, quando o governador Camilo Santana assinou a Mensagem do teto remuneratório, no Palácio da Abolição. No dia 1º de junho de 2017, a Emenda Constitucional nº 90/2017 foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa do Ceará. A votação foi acompanhada, com expectativa, por dezenas de fazendários que compareceram às galerias da Assembleia.
A Emenda Constitucional 90/2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de junho de 2017, equiparando o teto remuneratório dos servidores do Estado ao patamar de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. De imediato, garantiu a segurança jurídica da remuneração dos fazendários e de outras categorias. Seus efeitos financeiros passariam a vigorar a partir de dezembro de 2018.
No entanto, em novembro de 2018 o Governo do Estado enviou Mensagem à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), que aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 93/2018, adiando os efeitos financeiros do teto para 1º dezembro de 2020. Cabe ressaltar que o Sintaf somente tomou conhecimento da decisão governamental às vésperas do envio da mensagem à AL-CE, e deixou claro, em reunião com o Chefe de Gabinete do Governador, a sua discordância com a medida adotada.
“Depois de muita luta, o momento é para comemorar a efetivação desta grande conquista, fruto de muita mobilização, negociação e disposição de luta da categoria fazendária”, destaca o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.
Resgate da luta
A luta por um teto único para os servidores estaduais é antiga. Ela teve início em 2008, quando os fazendários cearenses decidiram pressionar o governo pela elevação do teto remuneratório do Poder Executivo – o mais baixo dentre os fiscos do País. A demanda unificou a categoria e chegou a reunir mais de 700 fazendários em Assembleia Geral Extraordinária.
Na época, o governo estadual resolveu desvincular o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) do teto do Poder Executivo Estadual. A proposta não era a ideal, mas foi acatada pela categoria. A propositura foi assinada pelo então governador Cid Gomes em 23/10/2008.
Em 2016, a demanda pela regulamentação do teto remuneratório voltou à pauta dos fazendários junto à incorporação do piso do PDF, com o objetivo de concretizar, definitivamente, a tão sonhada segurança jurídica da remuneração.
:: Confira o histórico da luta pela regulamentação do teto remuneratório
Galeria de fotos
Se o governador cumprir a promessa, será uma conquista. Mas como confiar nos governadores do Ceará que desde abril de 1987 ver descumprindo a lei do piso salarial (Assinada por Gonzaga Mota) das universidades estaduais (UECE, UVA e URCA)? Sem contar com o descumprimento do piso salarial do, na época, ensino médio
Parabens pela conquista
Este teto vale para todas as categorias dos servidores do Estado, ou só para a categoria dos fazendários?
Todos.
O novo teto remuneratório vale para todas as categorias do serviço público do Ceará.
O SINTAF TEM, POR ACASO, A LEI DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO CEARÁ DE 2019 COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO PARA FORNECER AO SERVIDOR FAZENDÁRIO COM INTUITO DE FACILITAR A COMPREENSÃO DA LEI?