Comsefaz pede ajuste em decisão do STF sobre ICMS da energia

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Secretários de Fazenda emitem carta em que solicitam atrelar a decisão aos Planos Plurianuais

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Comsefaz) emitiu, hoje (24), uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede a modulação da decisão acerca do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia e das telecomunicações.

Na noite de segunda-feira, o Supremo determinou que é inconstitucional a cobrança por parte dos estados de alíquota maior do ICMS incidente sobre estas duas categorias.

No caso do Ceará, o impacto previsto é de R$ 800 milhõesconforme projeção da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.

EFEITO IMEDIATO É CONTESTADO

“Defendemos que a modulação dos efeitos da decisão alinhe-se ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todos os entes subnacionais aqui impactados. E isso porque o PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período”, argumenta o Comsefaz na carta.

Os secretários argumentam ainda que a decisão da Corte terá impacto “manifesto e expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis”.

Pacobahyba afirma que a decisão terá efeitos nas políticas públicas e no planejamento das unidades da Federação. “A continuar a vigência imediata desta decisão, sem modulação, isso implica numa perda de R$ 27 bilhões aos estados, lembrando que a gente está em contexto de outras decisões exaradas pelo Supremo que já causaram severo impacto aos estados”.

Entre estas, ela cita a determinação acerca do diferencial de alíquotas. Conforme a secretária, grandes operadoras de market place estão sem pagar o diferencial, o que atinge especialmente estados do Norte e Nordeste. No Ceará, frisa, o impacto é de R$ 50 milhões por mês.

VEJA A CARTA NA ÍNTEGRA:

“A propósito da decisão prolatada por este Egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos do
Recurso Extraordinário (RE) 714.139/SC, cujo julgamento virtual restou finalizado em 22/11/21-
, e tendo presente as graves e iminentes consequências que dele resultam para a higidez
orçamentária e financeira dos entes subnacionais, notadamente em face da fixação de tese de
repercussão geral (Tema 745), o COMSEFAZ – Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal – vem, respeitosamente,
manifestar-se sobre a matéria e requerer, com a urgência que a situação demanda, a
indispensável modulação dos efeitos da referida decisão, pelas razões e fundamentos que passa
a expor.

Defendemos que a modulação dos efeitos da decisão alinhe-se ao prazo de vigência dos Planos
Plurianuais (PPAs) de todos os entes subnacionais aqui impactados. E isso porque o PPA é o
instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de
quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período. Tratase de legítimo instrumento de Estado, e não meramente de Governo, dado que sempre se inicia
no último ano de mandato governamental, possuindo vigência por mais três anos no mandato
seguinte.

E o PPA leva em consideração, em sua formulação, a previsão de receita para o período de
quatro anos, sendo o instrumento que primeiro corporifica a ideia de promoção de serviços
públicos que impactem a vida de toda a população, pois lá estão contidas metas superiores para
expansão da educação e da saúde públicas (novas escolas, novos hospitais, por exemplo), bem
como da segurança pública, proteção social, cultura, além dos Poderes Legislativos e Judiciários
estaduais, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, e todas as demais atuações
absolutamente indispensáveis para o bem viver em nosso país. Só para ter uma dimensão do
impacto financeiro, a redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de
R$ 27 bilhões por ano para os entes.

Em assim sendo, indiscutivelmente, a decisão desta Egrégia Corte terá impacto manifesto e
expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica
e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes,
juntamente com os combustíveis. Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os
PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão
inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Não se pode olvidar, evidentemente, que
as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias atualmente vigentes e aquelas já
aprovadas para 2022 restarão ainda mais prejudicadas, dado o seu caráter iminente.

É salutar pontuar que os entes subnacionais ainda padecem dos efeitos da pandemia que, em
face do desaquecimento da economia, afetaram negativamente as receitas arrecadadas. Com
isso, as contas públicas, que para muitos entes federados já se mostravam em desequilíbrio,
sofreram uma deterioração sem precedentes, o que compromete completamente a qualidade
dos serviços prestados à população. 

Destarte, na eventualidade da inexistência de modulação dos efeitos da decisão
supramencionada alinhada ao PPA, ocorrerão severos efeitos deletérios não apenas sobre a
necessária previsibilidade da receita pública, mas também sobre a provisão dos serviços
públicos essenciais à sociedade.

Com efeito, para além de se constituir em elemento imperioso no conjunto do processo
orçamentário, configurando-se, portanto, num dos pilares essenciais para atendimento aos
preceitos legais afetos à responsabilidade fiscal, a previsibilidade da receita afigura-se
indispensável, uma vez que os entes subnacionais encontram-se em meio à execução dos seus
respectivos planos plurianuais, cujas metas e diretrizes foram elaboradas com base na realidade
econômica e tributária anterior à prolação da decisão e que, portanto, não levaram em conta os
seus efeitos.

Cabe assinalar ainda que a decisão em tela vem se somar a uma série de outros eventos recentes
que impactaram enormemente as finanças dos entes subnacionais, de que são exemplos a ADO
25, as decisões afetas ao TUST/TUSD, o fim da definitividade da base de cálculo da ST, a questão
das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular (ADC 49), a instituição do piso da
enfermagem (Lei nº. 2.564/20), dentre outros.

Nesta perspectiva, com a frustração considerável da receita estimada e o alto grau de
engessamento em relação às despesas, para os entes que já se encontravam em situação difícil,
lograr o equilíbrio será tarefa quase inexequível.

Ainda em decorrência do que se expõe, a redução da receita impactará no cálculo da Capacidade
de Pagamento (CAPAG) dos entes subnacionais, o que impedirá que grande parte deles recorra
a novos empréstimos com garantia da União, o que, consequentemente, reduzirá a capacidade
de investimento em projetos em prol da sociedade.

Por fim, o impacto é catastrófico não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os
Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, ressaltando-se que, para alguns
deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento
das políticas públicas.

Dessa forma, vimos, mui respeitosamente, solicitar que a decisão ora referida e a redução das
alíquotas dela resultante se deem alinhadas à vigência dos atuais Planos Plurianuais,
preservando as diretrizes, os objetivos e as metas já aprovados pelos parlamentos estaduais, e
oportunizando que os Estados consigam absorver gradualmente em suas políticas o citado
impacto arrecadatório.”

Fonte: Diário do Nordeste

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