Reportagem especial traz um caso de isenção tributária voltada para privilegiar servidores municipais para exemplificar como os Tribunais de Contas podem agir para coibir a má gestão de recursos públicos
Já pensou como seria não precisar mais pagar IPTU? Não é um desejo realizável no Brasil, exceto os casos de isenção social e imunidade tributária. No Ceará, contudo, servidores municipais, inclusive comissionados — categorias com essa obrigação perante a lei —, foram dispensados do pagamento pelas gestões de Aquiraz, Eusébio, Fortaleza e Juazeiro do Norte, totalizando perda de R$ 25,1 milhões aos cofres desses municípios.
A Capital, que pratica a desoneração considerada inconstitucional desde 1972, detém a maior fatia do montante (R$ 24,9 milhões). O feito foi identificado por uma fiscalização do Tribunal de Contas do Ceará (TCE), em 2021, quando o órgão recomendou a suspensão do privilégio, entre outras medidas.
A vantagem financeira foi concedida nos anos de 2020 e 2021, período crítico para as contas públicas em razão da pandemia de Covid-19. Além do IPTU, três das quatro gestões citadas (ver infográfico) abriram mão da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de servidores públicos, somando R$ 3,7 milhões.
Segundo o secretário de Controle Externo do TCE, Carlos Nascimento, os municípios fiscalizados chegaram a instituir leis para conceder o benefício.
“Ao praticar essa isenção, deixa-se de arrecadar. No nosso entendimento, isso não poderia ser feito por ser uma renúncia de receita ilegal”, observa. “Utilizamos a própria constituição, que diz não haver tratamento diferenciado para os servidores públicos em relação à arrecadação de tributos”, completa, citando o artigo 50, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Nascimento enfatiza que as medidas não beneficiaram a sociedade, como ocorre com isenções fiscais voltadas para atração de investimentos, cuja expectativa de retorno abrange geração de emprego e renda nas regiões incentivadas.
Um entre tantos, o caso foi registrado em um passado recente, mas demonstra uma demanda atual e constante pela fiscalização de práticas ilegais, controle e eficiência das verbas de estados e municípios. Em 2022, o TCE identificou a utilização indevida do Sistema de Preços (SRP) para execução de obras no Estado. Com isso, mais de R$ 600 mil foram devolvidos pelas empresas aos cofres municipais e R$ 132 milhões de licitações foram revogadas ou anuladas.
Situação semelhante foi encontrada nos recursos para o transporte, merenda escolar e material didático de colégios de 10 cidades cearenses, também em 2022. Foi recomendada a devolução de R$ 400 mil e o reajuste de R$ 120 mil para evitar superfaturamento.
Agora, em 2023, o TCE estima fiscalizar R$ 14 bilhões em 70 municípios cearenses, incluindo 14 secretarias. Para fontes especializadas, essa atuação dos Tribunais de Contas é crucial para coibir má gestão, fraude e corrupção, além da eficiência do dinheiro público, contribuindo com o desenvolvimento econômico regional.
QUAL O IMPACTO DESSA RENÚNCIA FISCAL PARA A POPULAÇÃO?
O pagamento de impostos é dever de todos. É por meio dessa contribuição que os governos obtêm verbas para áreas prioritárias, como saúde e educação. Atualmente, os tributos de competência municipal são três: IPTU, ITBI e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Conforme o doutor em economia e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Joseph Vasconcelos, a receita oriunda do IPTU é uma das maiores fontes de arrecadação própria que uma cidade possui.
“Conceder isenções nessa modalidade de tributo pode desequilibrar o orçamento municipal e impactar na saúde financeira dos municípios que tomam este tipo de decisão”, explica.
JOSEPH VASCONCELOS
Doutor em economia e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Pelas regras atuais, o IPTU não tem destinação obrigatória. Assim, o montante recolhido com esse tributo entra no bolo da captação de recursos municipais. Ou seja, quando ocorre a desidratação de um imposto, o valor total no caixa reduz e, consequentemente, a capacidade de financiar melhorias de serviços e de infraestrutura pública também.
Para Vasconcelos, o instrumento de renúncias fiscal requer cautela e deve ser usado de maneira estratégica para incentivar os setores produtivos na promoção de mais atividade econômica e gerar compensação no futuro.
“Não me parece que a decisão em relação ao IPTU tomada por esses municípios venha nesse sentido, muito pelo contrário, parece mais uma medida para atender a uma pressão de determinado grupo social”, avalia.
“Do ponto de vista do equilíbrio das contas públicas, o efeito é ainda mais grave pelo fato do período definido para tal ação se tratar de um momento em que os gastos com a pandemia foram ainda maiores”, observa.
JOSEPH VASCONCELOS
Doutor em economia e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
No Brasil, a população de baixa renda, idosos, órfãs e outras pessoas em situação de vulnerabilidade têm direito à isenção do IPTU, a depender da legislação municipal, além da imunidade tributária concedida a templos religiosos.
O QUE DIZEM AS PREFEITURAS SOBRE O CASO
Em nota, a prefeitura de Fortaleza disse ter sido notificada, em 16 de novembro de 2022, “para prestar esclarecimentos acerca da concessão de isenção fiscal dos tributos IPTU e ITBI para servidores públicos, desde 1972”.
“As razões de justificativa foram enviadas em 05 de janeiro deste ano e, ainda, não houve decisão por parte do Tribunal até a presente data”, afirma (leia nota completa no fim da matéria). Segundo a prefeitura, as renúncias já estão incorporadas à previsão de receita estabelecida na Lei Orçamentária, “de modo que não exercem impacto adverso sobre os resultados fiscais de Fortaleza”.
Já a gestão de Eusébio informou ter tomado as devidas providências, enviado à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, que acatou e arquivou o processo. A reportagem não conseguiu contato e nem obteve retorno de e-mail enviado para Juazeiro do Norte até a publicação desta matéria. No site do município, uma nota informa a suspensão do privilégio. Aquiraz não enviou um pronunciamento sobre o caso até o momento.
A GUARDA DA LEI E OS IMPACTOS NA ECONOMIA
O professor de Economia da Universidade Federal do Ceará (UFC), Diego Carneiro, explica haver dispositivos legais para limitar as ações de quem exerce poder em nome da população, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o arcabouço fiscal — substituído pelo teto de gastos.
“Todos esses mecanismos atuam no sentido de impedir o gestor de cometer alguma imprudência fiscal que prejudique o fornecimento dos serviços públicos no futuro. Para além desses instrumentos, precisamos de um sistema para garantir o cumprimento das suas regras”, analisa.
Para o economista, além da participação da sociedade no controle de gastos dos governos, são necessárias instituições para desempenhar esse trabalho, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, cujo foco é a auditoria financeira das finanças públicas.
Ele acrescenta que essa atuação contribui para a saúde econômica das cidades, sobretudo das menores, onde o setor público tem grande importância para a economia local. “Desse modo, se houver algum problema de sustentabilidade, se a prefeitura não tiver recurso para pagar a folha salarial, por exemplo, isso terá um impacto significativo sobre os demais elos da cadeia produtiva desse município”, destaca.
“Isso gera repercussões sobre o comércio, com redução da demanda e as demais atividades que dependem desses recursos. Então, o papel dos Tribunais de Contas, nesses casos, é garantir ou evitar chegar numa situação de insolvência”, completa.









