Levantamento da Endeavor estima que propostas como a PEC 45 e a PEC 110 cortariam 600 horas por ano no tempo de compliance dos tributos indiretos
As empresas no Brasil poderiam reduzir em até 68% o número de horas gastas por ano com pagamento de tributos, se houver uma ampla reforma tributária no país. É o que mostra um estudo da organização global Endeavor, de apoio a empreendedores, com colaboração da consultoria EY.
O Brasil está em 124ª posição entre 190 países no ranking geral do “Doing Business”, estudo anual do Banco Mundial que analisa a facilidade de se fazer negócios. No pilar pagamento de impostos, o Brasil fica na 184ª posição, entre o Congo (183) e a Guiné (185).
No indicador de número de horas gastas pelas empresas para pagamento de tributos, o Brasil encontra-se na última posição entre os 190 países, com 1.501 horas anuais. É cinco vezes mais que a média da América Latina (317,1 horas/ano) e dez vezes mais que a média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (158,8 horas/ano).
Das 1.501 horas gastas anualmente pelas empresas brasileiras com o pagamento de tributos, 885 são dedicadas especificamente ao pagamento de tributos indiretos, segundo o estudo.
A conclusão da pesquisa é que, no caso das propostas de reforma tributária ampla, como PEC 45 e PEC 110 (unificação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), haveria redução de 68%, ou 600 horas por ano, no tempo de compliance tributário dos tributos indiretos para as empresas. Ou seja, diminuição das atuais 885 horas para 285 horas por ano nesse segmento específico.
Por sua vez, no caso de reforma de parte de tributos federais, com o PL 3.887/20 (PIS e Cofins), a redução seria de 34% no número de horas para o caso padrão de empresa do Doing Business; e de 24% para o caso de uma empresa com presença nacional.
Os principais ganhos estariam relacionados a automatização de processos, unificação do modelo de emissão das notas fiscais, diminuição da gestão do processo de compliance e redução da quantidade de entregáveis. Tudo isso estaria relacionado à diminuição do número de obrigações acessórias. Ainda permaneceria uma certa complexidade, de toda maneira.
Fonte: Valor Econômico