Com alta na Selic, Renda Fixa isenta de IR atrai investidores

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A sequência de aumentos na taxa Selic iniciada em março de 2021 pelo BC (Banco Central), da mínima histórica de 2% para os atuais 13,25% ao ano, tem aumentado cada vez mais a atratividade dos títulos de renda fixa sob a ótica dos investidores brasileiros.

Dentro da classe, uma recomendação que tem se destacado nas conversas dos especialistas de investimento com os clientes diz respeito aos títulos isentos de IR (Imposto de Renda) para o investidor pessoa física. Com a alta da taxa básica de juros, o mercado tem oferecido aos investidores títulos emitidos por grandes empresas, sem cobrança de impostos, com retorno real, ou seja, acima da inflação, em torno de 6% ao ano.

Diretor de investimentos do Santander Private Banking, Christiano Clemente afirma que os papéis de renda fixa que contam com o benefício tributário se dividem em dois grandes grupos. Um deles é formado pelas letras de crédito emitidas por instituições financeiras -LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito Agrícola) e LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas).

Além de contarem com a isenção do IR, as duas primeiras têm ainda a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), associação que garante o valor aportado pelo investidor até o limite de R$ 250 mil por CPF e conglomerado financeiro, em caso de eventuais problemas que a instituição emissora venha a sofrer no meio do caminho.

Já a LIG não tem a cobertura do FGC, mas conta com uma dupla garantia: da própria instituição financeira que emitiu os títulos e uma carteira de financiamentos imobiliários, que fica separada do patrimônio do banco. Portanto, caso o banco venha à falência, esse conjunto de créditos imobiliários tem como papel honrar o compromisso de pagamento aos investidores.

Clemente acrescenta que, além das letras financeiras, há os títulos isentos de renda fixa de caráter corporativo -CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas de infraestrutura.

Nesses casos, os investimentos não têm a cobertura do FGC ou das instituições financeiras, com o investidor ficando sujeito ao risco de crédito da empresa emissora do título.
Demais aplicações de renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), fundos e títulos públicos, têm a incidência do IR pela tabela regressiva, em que as alíquotas de IR diminuem com o tempo -começam em 22,5% e caem até 15%, para prazos que variam de seis meses a dois anos.

Segundo o especialista da área de private banking do Santander, a isenção fiscal, além de beneficiar o investidor de varejo, busca também fomentar setores importantes para a dinâmica econômica do país. “A isenção de imposto gera um custo menor para as empresas terem acesso aos empréstimos, o que, em tese, faz com que a economia gire de maneira mais fluida”, diz Clemente.

No radar

Estrategista de investimentos do Itaú Unibanco responsável por crédito privado, Vanessa Müller afirma que, pelo fato de as letras de crédito contarem com a garantia do FGC, e, em média, terem prazos de vencimento mais curto, entre um e dois anos, tendo como indexador na maioria dos casos o CDI, elas acabam entrando mais no radar do investidor pessoa física de varejo.

Entre as operações de letras de crédito em CDI, diz a especialista, é comum que as emissões saiam em um percentual em torno de 90% a 95% do CDI, que, com a isenção do IR, corresponde ao equivalente a algo como 110% a 115% do benchmark, considerados investimentos com a taxação tributária.

No caso dos certificados e das debêntures, em que não há a proteção pelo fundo garantidor, e em que os prazos costumam ser mais extensos, com indexação majoritariamente ao IPCA, os investidores pessoa física com maior volume financeiro, dos segmentos de alta renda e private, tendem a ser mais presentes nas ofertas, diz a especialista.
Os valores mínimos de aporte variam de acordo com a instituição financeira. No caso da Órama, Ricardo Teófilo, chefe de renda fixa da plataforma, diz que os investimentos nos títulos isentos começam a partir de R$ 1.000. Na XP e no Itaú, os aportes mínimos também são de R$ 1.000.

Fonte: O Estado CE

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