Código de Defesa do Contribuinte: um passo de maturação institucional

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Nova lei consolida, no centro do arranjo tributário, a proteção jurídica do contribuinte

A aprovação da Lei Complementar nº 225/2026 foi celebrada como um marco na relação entre Fisco e contribuinte. E, de fato, representa um movimento relevante nessa direção. Mais do que pela originalidade, o Código de Defesa do Contribuinte se destaca por tornar mais explícito, no plano normativo, um padrão institucional já reconhecido: o de que administrações tributárias modernas não se legitimam apenas pela capacidade de arrecadar, mas também pela forma como informam, orientam, motivam, revisam e limitam o próprio poder.[1]

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