Ceará volta a cobrar Diferencial do ICMS em abril; empresas querem barrar na Justiça

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Empresas estão se preparando para entrar com pedido de liminar para evitar cobrança do Difal em 2022. Entendimento da Sefaz, contudo é diferente, e Pasta deve voltar a usar tributo a partir de abril

O ano de 2022 mal começou e já está prometendo uma nova batalha jurídica entre empresas e estados em relação à cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Algumas empresas estão preparando para entrar com um pedido de liminar na Justiça para que a taxação volte a ser efetivada apenas em 2023. O Governo do Estado, no entanto, deverá reimplementar o Difal na arrecadação a partir do próximo dia 1º de abril.

A discussão se estendeu durante boa parte do ano passado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permitiria a cobrança do adicional de ICMS no destino da mercadoria se fosse criada uma lei complementar. A expectativa era que, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto fosse sancionado até o fim do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O chefe do Executivo nacional, no entanto, confirmou a decisão do Senado apenas no começo deste ano, criando um impasse entre governos estaduais e empresas pelo Brasil.

Mecanismo de cobrança

O Difal pode ser explicado como uma forma de compensação tributária no destino quando uma mercadoria é enviada de um estado para outro. Explicando de forma resumida, se o consumidor compra um vinho em São Paulo ele é taxado em 7% no estado de origem, mas o Ceará, destino, poderia cobrar os 11% diferenciais em relação à alíquota média, que é de 18%.

Ainda no fim de dezembro, a secretária da Fazenda do Ceará Fernanda Pacobahyba afirmou a esta coluna que se a lei não fosse sancionada, o Estado deixaria de cobrar o Difal até 2023. Mas após a decisão do presidente, e baseando-se nos detalhes da decisão do STF e na legislação, a Sefaz afirmou que irá voltar a cobrar o Difal a partir do próximo dia 1º de abril.

“Em assim sendo, quando da são do PLP nº 32/2021, e sua conversão em Lei Complementar, o § 4º do art. 24-A desta legislação prevê que os efeitos da cobrança do Difal só podem se dar a partir do ‘primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal’, no sítio do Confaz”, diz a Sefaz em nota.

Perdas na arrecadação

Com a iniciativa, a Sefaz deverá reduzir as perdas pela não cobrança do Difal para R$ 150 milhões em 2022. Anteriormente, o baque nas contas públicas do Ceará seria de R$ 600 milhões, considerando uma estimativa de R$ 50 milhões por mês gerados pelo Difal.

“Para o Ceará, essa questão do Bolsonaro não ter sancionado até o dia 1º de janeiro não levantaria tanto problema. Existe um prazo que fala sobre a adaptação tecnológica que coincide com primeiro de abril de 2022, e essa questão da anterioridade não faz sentido porque é um imposto que vem sendo cobrando há 5, 6 anos”, disse Pacobahyba.

“Esse é o entendimento da gente, mas se isso é pacífico, nós estamos vendo que não. Fizemos uma reunião do Consefaz (Consórcio Nacional de Secretarias da Fazenda) porque quanto mais estados estiverem pensado da mesma forma, melhor para que a gente possa alinhar e melhorar essa defesa, e boa parte dos estados estão aderindo a essa causa e esse entendimento”, completou.

Processo na Justiça

Apesar do entendimento dos estados, Gustavo Teixeira, advogado e sócio do escritório Autran Nunes & Teixeira Advogados, afirmou que já existem empresas buscando assessoria jurídica para entrar com pedido de liminar para barrar a cobrança do Difal em 2022.

O processo pode acabar transformando essa questão tributária em mais uma batalha no campo jurídico durante 2022.

Segundo Teixeira, o princípio da anterioridade não foi respeitado para que o Difal seja cobrado em 2022, já que a Lei Complementar não foi sancionada antes do fim do ano passado, o que pode prejudicar os cálculos financeiros das empresas durante o ano, já que muitos não incluíram o imposto nas previsões.

“O problema é que a lei foi sancionada e publicada no início de janeiro, daí no meu entendimento e no entendimento da maioria dos tributaristas, não foi respeitado o princípio da anterioridade anual, de modo que a lei só passaria a ter vigência em 2023. Alguns Estados vão cobrar só em abril, outros não se manifestaram e continuam cobrando de imediato e o Confaz ainda não deu nenhum posicionamento vinculante. O fato é que a corrida no judiciário já começou”, disse Gustavo.

“Em São Paulo já tem decisão liminar suspendendo a cobrança até 2023, alguns clientes aqui no Ceará também já estão se movimentando pra judicializar e suspender em respeito à anterioridade anual. Aqui no escritório já estamos com o pedido na agulha e conversando com os clientes que tem interesse. A discussão no nosso caso é com os outros estados, já que o difal de quem tem sede no Ceará não é pago para o Ceará”, completou.

Fonte: Diário do Nordeste

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