Ceará permanece em quarentena até 21 de junho

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Por meio do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020, o Governo do Ceará prorrogou o isolamento social no Estado até o dia 21 de junho. As cidades de Sobral, Camocim, Acaraú e Itarema continuam em lockdown, e a capital, na fase 1 do Plano de Retomada Econômica. O uso de máscara ainda é obrigatório, assim como todos os cuidados exigidos dos estabelecimentos em atividade.

Diante da renovação do decreto, os servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) continuarão desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, conforme determina a Portaria nº 128/2020.

Como entidade que congrega os fazendários cearenses, e em cumprimento às determinações das autoridades, o Sintaf continuará prestando atendimento remoto aos filiados através do e-mail ouvidoria@sintafce.org.br e do WhatsApp (85) 99174.4309.

Saiba mais

Segundo o governador Camilo Santana, a decisão foi tomada com base em dados científicos, após reunião entre as equipes de saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, além do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio. “Nesse momento é fundamental o comportamento das pessoas e das empresas, para que possamos manter o rigor dos protocolos, de higienização, de distanciamento, manter os cuidados necessários para que possamos avançar às próximas fases”, explicou Camilo em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Dessa forma, continua proibida a circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como praias, praças e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas na Fase 1 do Plano de Retomada Econômica.

O uso de máscara permanece obrigatório para todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente para o uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público;

O decreto estabelece o controle no uso das áreas e equipamentos de lazer de condomínios verticais e horizontais, e vedação à utilização desses espaços e equipamentos em condomínios de temporada ou veraneio.

Pessoas acima de 60 anos estão autorizadas a voltar ao trabalho em atividades liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 dias.

:: Acesse o Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020

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