Uma alteração na proposta de reforma tributária da Câmara, elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), prevê colocar na Constituição uma regra para ressarcimento e compensação de créditos gerados pelo novo imposto sobre bens e serviços.
De acordo com a proposta de atualização da PEC 45/2019, que circulou nesta segunda-feira (28) em grupos de discussão sobre o tema, ficará garantido “o aproveitamento integral do crédito do imposto recolhido e a devolução dos créditos acumulados em até 60 dias”.
Na proposta original, falava-se em compensação do “imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores”.Há duas diferenças importantes.
Em primeiro lugar, é necessário que o imposto tenha sido pago pelo fornecedor para que o comprador possa fazer a compensação na hora de recolher os seus tributos. Além disso, estabeleceu-se um prazo para devolução do imposto, nos casos em que a empresa tenha mais créditos do que débitos. Inicialmente, a proposta era que essas questões fossem definidas após a aprovação da PEC, por meio de lei complementar.
O documento do CCiF também altera a definição sobre fato gerador, de forma a esclarecer que União, estados, e municípios terão competência conjunta para instituir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mediante lei complementar, e define que o IBS deverá tributar todos os negócios jurídicos que tenham por objeto bens ou serviços.
Em um terceiro ponto, o documento trata da Agência Tributária Nacional, que seria uma autarquia com representação de todos os entes federativos para gerir o imposto. Também nesta segunda-feira, o economista Bráulio Borges, da área de Macroeconomia da LCA e pesquisador-associado do Ibre/FGV, divulgou um artigo em que defendeu o trabalho em que calculou, a pedido do CCiF, os impactos positivos da PEC/45 para o crescimento da economia brasileira.
Na quinta-feira (24), os pesquisadores José Roberto Afonso, professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), Vagner Ardeo, vice-diretor do Ibre/FGV, e Geraldo Biasoto, professor da Unicamp, publicaram artigo em que questionam a validade dos cálculos feitos pelo economista.
Borges afirma que o texto coloca algumas questões relevantes para o debate, mas que o texto crítico “deixa evidente que a vontade de criticar é muito maior do que a de compreender e debater construtivamente”.
“Isso fica evidente não somente no fato de que os autores não apontam nenhum tipo de sugestão de alteração na PEC 45/2019 – e/ou estudo alternativo de impacto da reforma ou ainda uma proposta de reforma alternativa”, diz o economista.
Ele diz também que, dizer que os custos de conformidade no período de transição irão dobrar, pressupõe admitir que a complexidade do novo sistema é exatamente igual ao do atual, o que não é verdade.
Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Diário do Nordeste