Muito ruim. Essa foi a avaliação da categoria fazendária ao conhecer a contraproposta apresentada pela gestão da Sefaz para a Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), cuja previsão está inscrita na Constituição Estadual há mais de onze anos.
Durante os informes, o diretor de Organização do Sintaf, Carlos Brasil, convidou os servidores a construírem uma proposta minimamente aceitável. “A Diretoria preza pelo diálogo, mas não podemos hesitar”, alertou, em referência ao prazo para envio da proposta de lei à Assembleia Legislativa do Ceará, até o fim de novembro.
As entidades – Sintaf e Auditece – devem dar retorno ao secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, antes de 15 de outubro, quando há expectativa de audiência com o governador Elmano de Freitas.
Entre as deliberações, a categoria aprovou o estado de greve e a realização de uma nova Assembleia Geral em 20 de outubro. “As portas ainda estão abertas. Mantemos a negociação permanente e há possibilidade de reunião com o governador. Havendo algum fato novo que justifique, poderemos antecipar a Assembleia”, explicou Carlos Brasil.
Criação do FUNDAF
Na ocasião, o fazendário aposentado Lúcio Maia apresentou o projeto de criação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), que assegurará os recursos necessários ao pleno funcionamento da Administração Fazendária. “Será um fundo contábil-financeiro vinculado à Administração Fazendária que, de fato, garantirá as autonomias previstas na Emenda Constitucional da LOAF: administrativa, funcional, orçamentária e financeira”, destacou.
A categoria deliberou que o projeto de criação do FUNDAF seja encaminhado à Assembleia Legislativa junto com a LOAF. Além disso, defendeu que o percentual estabelecido em lei represente um mínimo, e não um teto. A proposta de percentual também foi elevada de 1,5% para 2,5% da RELIT (Receita Líquida de Impostos e Transferências).
Outros pontos discutidos
O diretor Jurídico e Econômico-Tributário do Sintaf, Ivanildo França, apresentou a análise detalhada da Diretoria Colegiada sobre a contraproposta. Entre os pontos considerados negativos está a inclusão, na contraproposta, da estruturação das carreiras, competências e cargos da Administração Fazendária – algo que já está pacificado no Plano de Cargos e só retomaria uma discussão que pode atrasar a negociação em torno da Lei Orgânica.
Também foi rechaçada a sugestão da Sefaz de criar a verba indenizatória de forma parcelada e temporária. A decisão da categoria foi pela implementação imediata, a partir de novembro deste ano, sem parcelamento.
Outro ponto rejeitado foi a exclusão do CONSAF, o Conselho Superior da Administração Fazendária. A comissão da LOAF ficará responsável pela discussão técnica sobre a criação do órgão.
Foi aprovada a reinserção, na minuta da LOAF, do conjunto de normas de proteção às mulheres, incluindo garantia de teletrabalho integral para mães que amamentam crianças até dois anos.
Deliberações aprovadas
• Estado de greve;
• Realização de nova Assembleia Geral em 20 de outubro;
• Exclusão de todos os artigos que tratam de cargos, carreiras e competências;
• Percentual do FUNDAF definido como mínimo, e não máximo;
• Alteração do percentual do FUNDAF de 1,5% para 2,5% da RELIT;
• Envio conjunto dos projetos da LOAF e do FUNDAF à Assembleia Legislativa;
• Criação da verba indenizatória na LOAF a partir de novembro de forma permanente e sem parcelamento;
• Reinserção da proposta de criação do CONSAF;
• Delegação à comissão da LOAF da discussão técnica sobre o Conselho (CONSAF);
• Exclusão do Art. 135, que extingue a gratificação de risco de vida dos fazendários aposenntados;
• Reajuste na gratificação de risco de vida, com base em estudo comparativo entre fiscos estaduais;
• Reinserção do arcabouço jurídico de proteção à mulher;
• Inclusão do Programa de Assistência e Prevenção à Saúde Suplementar para servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes;
• Normas que assegurem acessibilidade a pessoas com deficiência;
• Retomada da proposta de gratificação em exercício para fazendários cedidos a outros órgãos.













