Carnaval: barreiras sanitárias começam em estradas do Ceará

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Decreto estadual restringe deslocamento intermunicipal em todo o Estado. Ações buscam conter aglomerações e avanço da pandemia de Covid-19

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Legenda: Cidadãos que têm residência em outro município ou fizeram pagamento ou agendamento de reservas em outras cidades podem seguir caminho, desde que atestem o motivo do trajeto.
Foto: Halisson Ferreira

Saiba o que é proibido e permitido no Ceará durante o período do Carnaval 2021

Pontos estratégicos nas entradas e saídas de Fortaleza estão com oito barreiras sanitárias patrulhando o trânsito. “As pessoas têm que entender que o deslocamento para cidades do interior tem que ser previamente notificado, diz o coronel Márcio Oliveira, comandante-geral da PMCE. Ele acrescenta que as ações focam em destinos mais procurados no período carnavalesco, como as praias dos litorais Leste e Oeste do Estado. “São locais onde costumeiramente acontecem grandes carnavais, mas neste ano não acontecerá”, assegura.

A fiscalização também verifica o trânsito dentro da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), embora o decreto não proíba todos os deslocamentos intermunicipais. Cidadãos com residência em outro município ou fizeram pagamento ou agendamento de serviços em outras cidades podem seguir caminho, desde que atestem o motivo do trajeto. “Quem não tiver uma justificativa comprovada terá que fazer o retorno para a cidade”, destaca Oliveira.

Para isso, o comandante-geral informa que é necessária apresentação de comprovantes como conta de luz, condomínio, consulta agendada (para casos de assistência de saúde) e reserva de hospedagem em estabelecimentos formais.

Cancelamento de viagens e outras proibições

O decreto afeta diretamente o transporte intermunicipal, o qual fica proibido de funcionar desde esta sexta até o dia 17 de fevereiro. Questionadas pelo Diário do Nordeste, as empresas Guanabara e São Benedito disseram que os deslocamentos podem ser remarcados ou cancelados, com ressarcimento do valor pago.

Até o fim do período, as festas ou eventos comemorativos estão proibidos em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados. Atividades em parques aquáticos estão suspensas, e barracas de praia só podem funcionar até as 15 horas.

Veja as medidas anunciadas:

  • Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
  • Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
  • Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
  • Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
  • Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.

Poderão entrar ou sair de Fortaleza as pessoas enquadradas nas seguintes situações:

  • Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho
  • Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

Diário do Nordeste

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