Decisão contraria a a jurisprudência predominante no Carf
Contrariando a jurisprudência predominante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção reconheceu, por maioria de 3 a 1, o direito ao creditamento de IPI por uma fabricante de baterias automotivas instalada em Pernambuco. O caso envolve a Acumuladores Moura S.A e discute a extensão dos incentivos fiscais criados pela Lei 9440/1997 para a instalação de indústrias do setor automotivo nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
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