Segundo o Consultor Jurídico (ConJur), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou de posição e reconheceu que as perdas não técnicas de energia elétrica, como furtos, erros de medição e faturamento, os chamados “gatos”, são custos inerentes à atividade de distribuição, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa vitória, conquistada por 7 a 1 na Câmara Superior, reverte uma série de autuações fiscais bilionárias que atingiam concessionárias do setor. Até então, a Receita alegava que tais perdas resultavam de falhas das distribuidoras e não poderiam gerar créditos de PIS e Cofins. O artigo ressalta que a vedação de créditos acaba onerando os consumidores regulares, que pagam não só o custo do furto, mas também os tributos incidentes sobre ele. A expectativa é que o entendimento favorável aos contribuintes se estenda também às discussões envolvendo PIS e Cofins, para evitar que o peso financeiro continue recaindo sobre os chamados “bons pagadores”.
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