Fisco identificou emissão de notas sem a prestação real de serviço para distribuição de lucro sem tributação
Por maioria de 5 votos a 1, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de IRPF contra um sócio de seis empresas que prestavam de intermediação de seguros à Caixa Seguradora (empresa privada), no âmbito da Operação Canal Seguro, que investigou supostos desvios em contratos de prestação de serviços. O processo discutia a requalificação de dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas vinculadas ao contribuinte que, segundo a Receita Federal, seriam na verdade remuneração de serviços personalíssimos e, portanto, deveriam ser tributados na pessoa física e não na pessoa jurídica.
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