Para conselheiros, PLR tinha caráter de incentivo vinculado a metas e não comprometeu a finalidade institucional da entidade
A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) não descaracteriza a natureza de associação civil sem fins lucrativos nem afasta a isenção tributária prevista para essas entidades. Com isso, o colegiado afastou a cobrança de IRPJ, CSLL e, reflexamente, PIS/Cofins lançada contra o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), após a Receita entender que a PLR e a remuneração de dirigentes configurariam distribuição indireta de lucros e desvio de finalidade.
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