Por unanimidade, Conselho decidiu que receitas financeiras são operacionais e integram a base de cálculo do PIS e da Cofins
Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou ao processo o Tema 372 do Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiu que as receitas financeiras de instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, por constituírem receitas operacionais. No caso em questão, o Unibanco pediu o sobrestamento do processo para aguardar o trânsito em julgado do Tema, mas a turma entendeu que não caberia suspender o julgamento administrativo uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade pela Corte.
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