Câmara vota reforma do IR com tributação de dividendos a 15%

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A Câmara dos Deputados concluiu nessa quinta-feira (02/09) a votação do projeto que altera as regras do Imposto de Renda com a redução da taxa sobre dividendos de 20% para 15%. Por 319 votos a favor 140 contra. A mudança valerá a partir de 1° de janeiro de 2022. Na noite de quarta-feira (1°), o texto-base foi aprovado por 398 votos a 77.

O retorno da tributação de dividendos foi um ponto sensível da proposta desde o início e gerou polêmica entre muitas classes, sendo um dos principais entraves para a aprovação da proposta. O texto original encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional previa alíquota de IR de 20%.

Esse tipo de tributação está inexistente desde 1995, mas era defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O relator chegou a afirmar que era o lobby do capital, que queria manter a isenção, que brecou a tramitação da proposta em outros momentos.

Vários setores empresariais se manifestaram contra a proposta ao longo da discussão alegando que o debate não foi ampliado e que essa taxação penalizaria empresas. Dividendos são a distribuição de uma parcela dos lucros de uma empresa para os seus sócios ou acionistas (a depender da sua estrutura societária).
Conheça os principais pontos da reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Faixa de isenção

Atual: estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês
Com a mudança: faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500
Tabela do IR
Atual: última correção da tabela foi feita em 2015
Faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2: R$ 1.903,99
até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: R$ 2.826,66
até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: R$ 3.751,06
até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: acima de
R$ 4.664,69: 27,5%
Com a mudança: proposta amplia faixa de isenção em 31%
Faixa 1: até R$ 2.500: isento
Faixa 2: R$ 2.500,01
até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3: R$ 3.200,01
até R$ 4.250: 15%
Faixa 4: R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Fonte: O Estado CE

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