O texto ainda dispensa empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em ZPEs de ter 80% do faturamento anual com vendas para o mercado externo
No entanto, essas empresas só vão poder vender para outras localizadas em ZPEs ou para fora do Brasil.
Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes, de acordo com informações da Câmara.
De acordo com o deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), relator da MP, em entrevista ao Valor, o texto com as mudanças foi negociado no feriado da última quinta-feira (3).
DISPENSA LIMITAÇÃO
O texto dispensa as empresas produtoras de oxigênio localizadas nas ZPEs de ter 80% do faturamento com vendas para o mercado externo durante a pandemia, regra atual válida para todas as empresas instaladas nas zonas.
A fabricante de oxigênio White Martins tem uma unidade localizada na ZPE Ceará.
EXPANSÃO PARA O SETOR DE SERVIÇOS
Com a ampliação para o setor de serviços, empresas de pesquisa e desenvolvimento; engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, entre outras, vão poder ser instaladas na ZPE.
O texto do relator, deputado Vergílio, prevê ainda que o comércio entre empresas instaladas dentro de ZPEs também passará a contar com asuspensão de tributos federais e empresas comerciais exportadoras poderão ser usadas para intermediar a exportação do produto final.
Outra mudança permite ainda que a área da ZPE possa ser descontínua se justificado no projeto de sua instalação. Contudo, a separação das áreas deve ser limitada a 30 km e limitada para a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar.
Diário do Nordeste