Câmara aprova medida provisória que aumentou salário mínimo para R$ 1.045

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Proposta irá ao Senado. Cifra foi revista em janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 3ª feira (26.mai.2020) a MP (medida provisória) 919 de 2020, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.045.

A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. Agora, o texto vai para o Senado. A MP perde a validade em 1º de junho.

O relator foi o deputado Coronel Armando (PSL-SC). Leia a íntegra (266 KB) de seu relatório.

Essa é a 2ª medida provisória que aumentou o salário mínimo de 2020:

>MP 916 de 2019 – aumentou o salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039. A cifra valeu apenas em janeiro deste ano;
>MP 919 de 2020 – elevou o salário mínimo para R$ 1.045, a partir de fevereiro e revogou a MP 916.

A alteração no valor de janeiro para fevereiro se deveu a aumentos de preços de alimentos, principalmente carnes, em dezembro de 2019. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a variação de preços, saiu em janeiro.

A estimativa, na 1ª definição, era que o INPC terminasse 2019 em 4,1%. No fim, foram 4,48%. Além de cobrir a diferença, o governo também incorporou valor residual de 2018 (que não havia sido incorporado ao salário mínimo de 2019) para chegar a R$ 1.045.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou o aumento em 14 de janeiro. “Tivemos uma inflação atípica em dezembro. Foi basicamente da carne. E tínhamos que fazer com que o valor do salário mímico fosse mantido. Então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045″, disse ele na ocasião.

O aumento de R$ 6 deve ter impacto de R$ 2,73 bilhões no Orçamento de 2020, de acordo com a nota técnica da consultoria da Câmara. Cada R$ 1 de aumento bruto no salário mínimo faz a despesa bruta do governo subir R$ 355,5 milhões no ano.

O efeito cascata é fruto de vinculações de benefícios ao valor do salário mínimo, como seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e aposentadorias.

Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei desde o momento de sua publicação por até 120 dias. Para vigorarem definitivamente, porém, precisam que Câmara e Senado aprovem dentro do prazo.

Fonte: Poder 360

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