A diferença que deixaria de ser arrecadada, segundo a Receita, afetaria, por exemplo, programas emergenciais do governo federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021
A diferença que deixaria de ser arrecadada, segundo a Receita, afetaria, por exemplo, programas emergenciais do governo federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. O projeto de lei autorizava o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou qualquer penalidade, e restringia o parcelamento do imposto a seis mensalidades, para que a arrecadação não se estendesse até 2022.
Arrecadação
O Planalto seguiu a orientação do Fisco. No veto, explica que o PL “contrariava o interesse público, teria como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições)” e impactos negativos no repasse dos recursos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, a prorrogação, segundo a Receita, afetaria “o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos”.
A equipe econômica considerou ainda que não há motivos para ampliar ainda mais o prazo para envio das declarações e o pagamento do IRPF. “Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores”, argumentou o Fisco.
Fonte: Correio Braziliense