Bolsonaro tenta mas não consegue e desconto Sindical volta a vigorar

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Após enfrentar muitas resistências para tramitação no Congresso Nacional, a Medida Provisória que dificulta o pagamento das contribuições sindicais (MP 873/2019) perdeu a validade nesta sexta-feira (28). O decreto publicado em março foi criado com o objetivo de fortalecer modificações já realizadas com a Reforma Trabalhista (Nº 13.467/2017).


 


Como a norma já estava em vigor, entidades sindicais foram impedidas de realizar o desconto da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento do empregado. Caso o empregado manifestasse interesse em realizar a contribuição sindical, de acordo com a nova regra, seria exigível realizar o procedimento através de boletos bancários e individuais, que enfraqueceu ainda mais o caixa orçamentário dos sindicatos, já atingidos com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical aprovado no texto da Reforma Trabalhista. A MP 873 sofreu uma série de derrotas judiciais, como divulgado no Justiça Em Foco.


 


Desde então, autoridades do meio sindical protestaram sobre a edição da MP que “nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto o estatuto da identidade”. A regra começou a valer em março, quando anualmente começa a ser realizado o pagamento da contribuição sindical.


 


Segundo o presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Públicas de Estado (Conacate), Antônio Carlos, a atitude do Poder Legislativo em deixar caducar a MP [termo usado quando uma Medida Provisória não é aprovada no Congresso Nacional], mostra o quão é prejudicial a norma. “Este foi um bom-senso do Congresso Nacional, que vemos de maneira positiva. Além disso, aponta o absurdo que é trazido na Medida Provisória e por isso parabenizamos os congressistas pela atitude”, destaca.


 


Ao entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 6092) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória, o representante da Conacate avaliou que a medida atacava as entidades sindicais. “Essa MP foi preparada focalizando em extrair forças dos movimentos sindicais para aprovação da Reforma da Previdência. Todavia, ela está inserida em uma estratégia de simplesmente aniquilar as estruturas sindicais”, pontuou Antônio Carlos na ocasião.


 


Outra entidade que se manifestou foi a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), através da presidente Sarah Hakim. 


 


Uma das organizadoras do Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho, Hakim aduziu na ocasião que a MP teve como foco o desmonte aos direitos dos trabalhadores iniciado com a Lei 13.467/17. “Sua aprovação [da Reforma Trabalhista], apesar de maculada de inconstitucionalidades e inconsistente procedimento legislativo, deu azo a incongruências como a taxação da indenização por danos morais, cujos desdobramentos só vieram à tona após Brumadinho, o maior acidente de trabalho do país. Foi neste mesmo contexto, a extinção do Ministério do Trabalho levada a efeito no dia da posse e seguida de inconsistentes ataques à Justiça do Trabalho, do que se extrai que a pretensão governamental não representaria uma surpresa em si, não fosse pelo momento, celeridade e forma imputada (MP), a perseguir, a um só tempo, o enfraquecimento sindical tanto na estrutura, como em sua atuação nos encaminhamentos da reforma previdenciária”, avaliou Sarah Hakim.