O Banco Central (BC) recebeu propostas da Associação Brasileira de Internet (Abranet) e da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) relacionadas ao modelo e taxas do crédito rotativo. A Abranet sugere a possibilidade de reparcelamento da fatura do cartão de crédito vencida, adicionando-a às faturas dos meses seguintes, com juros inferiores aos do rotativo. A Abecs, por sua vez, propõe a redução do prazo em que o cliente inadimplente permanece no rotativo, atualmente fixado em 30 dias, buscando assim diminuir o impacto dos elevados juros, que atualmente alcançam 441,1% ao ano. Paulo Solmucci Júnior, presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), afirmou que essas alternativas foram apresentadas durante a segunda reunião sobre o tema realizada em São Paulo.
A Abipag também contribuiu com estudos indicando que o parcelamento sem juros não aumenta o risco de crédito, de acordo com pesquisas realizadas por professores da USP e da PUC. No entanto, as entidades envolvidas, incluindo Abranet, Abecs e Abipag, ainda não se pronunciaram publicamente sobre as propostas. Em contrapartida, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou dados contrários a essas sugestões. A entidade defende a possibilidade de parcelamento sem juros em até seis vezes, visando reduzir o risco para os bancos emissores, que, segundo a Febraban, poderiam cobrar taxas mais baixas no rotativo.
Durante a reunião, foi destacado o desafio enfrentado pelos emissores de cartões, pois os consumidores adquiriram muitos cartões nos últimos anos, dificultando a análise de concessão de limites de crédito, uma vez que os emissores não têm acesso às informações dos concorrentes. O presidente do BC, Roberto Campos Neto, comprometeu-se a analisar detalhadamente e simular todas as propostas, apresentando os dados em uma próxima reunião, ainda sem data definida. As entidades envolvidas têm até o final de dezembro para alcançar uma autorregulação em relação às taxas de crédito rotativo; do contrário, entrará em vigor a regra da lei do Desenrola, que limita essa taxa a 100% do valor devido.









