Artigo | “PEC 66/2023: uma nova reforma da previdência?”

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▪ Por Ivanildo França, Diretor Jurídico e Econômico-Tributário do Sintaf

Infelizmente, servidor público não tem sossego. No último dia 14 de agosto, fomos surpreendidos com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023 no Senado Federal. A referida PEC – recebida na Câmara Federal oito dias depois – impõe alterações no regime de previdência dos servidores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 66, em seu texto original, tratava apenas do reescalonamento dos precatórios e das dívidas dos municípios com a previdência. No entanto, quando a proposta seguiu para votação do Senado, uma emenda de plenário foi incluída, criando o Art. 40-A na Constituição Federal. Tal artigo determina que as regras de previdência dos demais entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) não podem ser menos rigorosas que as regras da União, aprovadas por meio da reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Dessa forma, todos os entes federados que já fizeram suas reformas e que porventura tiverem regras que sejam menos gravosas que as da União, devem fazer o ajuste em suas legislações em até 18 meses. E, se assim não o fizerem, passado este prazo, as regras da União passam a valer compulsoriamente.

No caso do Ceará, há regras menos gravosas que na reforma da previdência da União. No caso do falecimento de um servidor aposentado que tiver um dependente (esposa ou filho), por exemplo, a regra do Ceará – após a reforma da previdência estadual (Lei Complementar 210/2019) – determinou que o dependente deve ficar com uma cota familiar de 50% mais 20% por dependente. Então, nesse caso, o dependente ficaria com 70% do valor da aposentaria do servidor falecido. Já na reforma da União, o pensionista leva uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do servidor falecido, mais 10% por dependente, o que resultaria em um percentual de 60% considerando o exemplo citado.  Se o(a) servidor(a) instituidor(a) da pensão for ativo, a perda para o(a) pensionista ainda é maior.

Vale ressaltar que a reforma da previdência da União (EC 103) só foi aprovada após intensas discussões e audiências públicas ao longo do ano de 2019, o que resultou na liberação dos demais entes federados para que realizassem as suas reformas. E agora, a partir de uma emenda de plenário no Senado, joga-se por terra todo um ano de debate político.

É por essa razão que o Sintaf Ceará está se articulando com as diversas categorias de servidores públicos com o intuito de impedir a aprovação da PEC 66/2023.

Fonte: O Otimista

https://ootimista.com.br/edicao-dia/o-otimista-edicao-impressa-de-21-e-22-09-2024?page=1

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