▪ Por Francisco Wildys de Oliveira, Conselheiro da Fundação Sintaf e servidor público.
A Reforma Tributária vai impactar as micro e pequenas empresas (MPEs), que devem se adaptar às alterações constitucionais e da legislação infraconstitucional. De início, cabe informar que o regime diferenciado e simplificado para as Micros e Pequenas Empresas continuará a vigorar após a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A novidade é que a opção pelo Simples Nacional será também para aqueles optantes que resolverem ou não aderir à tributação desses encargos fora desse regime jurídico especial.
Neste caso, parece clara a intenção do legislador. Hoje, os aderentes não transferem créditos fiscais ou aproveitam tais créditos; em alguns casos, essa vedação dificulta a concorrência de mercado desses empreendimentos. Com a possibilidade dessa opção “custumizada”, as MPEs poderão, antes de fazer a opção, calcular qual o ganho de oportunidade é mais vantajoso. Com a possibilidade de utilização de créditos fiscais, ou seja, a adoção do IBS/CBS fora do Simples Nacional, algumas empresas poderão ter um diferencial em seu negócio, pois poderão transferir e aproveitar créditos fiscais. A depender de cada caso, claro.
Mas, um fato que está a passar despercebido pelos analistas de plantão: em relação particularmente ao IBS, deverá haver redução de carga tributária, vez que estas empresas pagam, em pé de igualdade, com as “grandes”, relativamente a alguns regimes de tributação específico, como o da substituição tributária, a teor do art. 13, §1º, XIII, a, previsto na LC 123, de 2006, por exemplo. Também acabam proporcionalmente, a partir da transição, recolhimentos em guias em separado de rubricas como o Difal ou Antecipado, como ocorre hoje.
Com o IBS/CBS, portanto, acaba a substituição tributária, que onera e muito os pequenos negócios, além do transtorno de ter que efetuar o pagamento antecipado, antes de vender a mercadoria. Importante buscar auxílio de profissionais capacitados que compreendem a situação das empresas, entender os impactos específicos em cada negócio. Mais: até o fim da transição, em 2033, os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarão relativamente valores menores de tributos sobre o consumo.
Fonte: Diário do Nordeste.