Com o título “O Custo de Conformidade Tributária”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e conselheiro da Fundação Sintaf. Segundo ele, “o Custo de Conformidade não envolve apenas os custos dos tributos, mas os decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais, de guias, de se submeter à fiscalização, ou seja, à manutenção da regularidade fiscal. Este também envolve os custos decorrentes dos litígios, sejam administrativos e/ou judiciais”, expõe o articulista.
Confira:
O Custo de Conformidade Tributária
25 de maio próximo é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.
Este dia foi escolhido porque à época em que a lei foi criada constatou-se que o contribuinte trabalhava 145 dias só para pagar tributos (de 1º/01 a 25/05).
A verdade é que o sistema tributário é complexo, composto vários tributos entre impostos, contribuições e taxas, cujas bases (consumo, renda e propriedade) são distribuídas entre as três esferas de governo. Após a promulgação da Constituição de 1988, foram editadas, em média, 37 normas por dia. No geral, as empresas abertas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das obrigações fiscais. (https://abrir.link/JhxOJ).
De acordo com o Banco Mundial as empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir suas obrigações tributárias. Este número é bem maior que a média de 150h/ano registrada nos países da OCDE. Em um cenário global altamente competitivo, as empresas nacionais tendem a perder nesse quesito para as estrangeiras.
O Custo de Conformidade não envolve apenas os custos dos tributos, mas os decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais, de guias, de se submeter à fiscalização, ou seja, à manutenção da regularidade fiscal. Este também envolve os custos decorrentes dos litígios, sejam administrativos e/ou judiciais.
Autores que se debruçaram sobre o tema, como Bertolucci (2002), concluíram que o Custo de Conformidade varia conforme o porte da empresa. Assim, e.g., empresas com receita bruta de até cem milhões de reais têm custo de conformidade de 1,66%. As entidades com faturamento entre 5 e 15 bilhões, 0,14% do faturamento. Para as micros e pequenas, este custo pode chegar a 5,82%. (https://abrir.link/CBGvN).
Para Bernardo Appy, economista brasileiro, mentor da proposta de reforma tributária (PEC 45/2019) em tramitação no Congresso, a questão do alto Custo de Conformidade do Sistema Tributário atual deve ser equacionada com a referida Reforma Tributária. Para o secretário da Sert (Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária), “a única obrigação acessória do IVA será a emissão de Nota Fiscal eletrônica e o registro do valor que dá direito a crédito”. O modelo operacional do IBS/CBS prevê a criação da declaração assistida, a exemplo da declaração pré-preenchida do imposto de renda.
*Francisco Wildys de Oliveira
Economista e conselheiro da Fundação Sintaf
fcowildys@uol.com.br
Fonte: Blog do Eliomar de Lima