Artigo | “Leis que regulamentarão o FUNDAF e seu orçamento devem ser aprovadas para vigorar em 2026”, Por Lúcio Maia

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Por Lúcio Maia

O Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Desenvolvimento da Administração Fazendária (FUNDAF), de natureza contábil-financeira, vinculado à Administração Fazendária, tem por finalidade receber recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de suas atividades.

Com as autonomias orçamentária, administrativa, funcional e financeira do Fisco estadual, estabelecidas pelo art. 153-A da Constituição do Estado do Ceará, e com fundamento nos incisos XVIII e XXII do artigo 37 e inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, o Fisco do Ceará terá capacidade de otimizar sua arrecadação com mais recursos disponíveis a serem aplicados em educação, saúde, assistência, previdência e segurança públicas de qualidade, além de mais investimentos para geração de novos serviços em benefício da sociedade cearense.

Na Assembleia Geral Extraordinária do Sintaf de 30/06/2026, apresentei a proposta de Projeto de Lei do Orçamento do FUNDAF, através de crédito especial. De acordo com a proposta, a Lei do Orçamento do FUNDAF deverá ser inclusa na Lei Estadual 19.642/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O projeto foi aprovado pela Assembleia para ser negociado com o Governo do Estado. Veja o projeto em anexo.

Vale ressaltar que os dois projetos: Lei Complementar do Fundaf e Lei do Orçamento do Fundaf devem ser aprovados concomitantemente este ano.

Lúcio Maia é filiado, ex-Diretor de Organização do Sintaf e pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice)

 

 

 

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