ARTIGO | As desigualdades no sistema tributário brasileiro

624

Por Carolina Batista Morais*

A regressividade da matriz tributária brasileira e os impactos negativos gerados para o cidadão contribuinte.

É cediço que o nosso país vivencia uma das cargas tributárias mais onerosas do mundo, impactando sobretudo o bolso do cidadão contribuinte com menor capacidade contributiva, tendo em vista que a nossa matriz tributária é concentrada essencialmente em uma arrecadação sobre o consumo, o que impossibilita, ou ao menos dificulta, a diferenciação do poder econômico do contribuinte.

O Sistema Tributário Brasileiro centraliza sua arrecadação primordialmente sobre os tributos indiretos que nada mais são do que impostos que incidem em produtos, como é o caso do ICMS por exemplo. Em melhores linhas, podemos dizer que o Brasil hoje foca sua arrecadação tributária principalmente sobre o consumo em detrimento de tributos sobre a renda ou mesmo o patrimônio.

Fato é que, quando centralizamos a arrecadação sobre o consumo, não diferenciamos a capacidade contributiva do cidadão tributado, uma vez que não há diferenciação entre os consumidores. Deste modo, o Sistema Tributário acaba por onerar mais quem possui menos, tendo em vista que a arrecadação sobre o consumo será “a mesma para todos”, sem diferenciar quem tem maior ou menor poder de compra.

O impacto negativo que se tem nas diversas camadas da sociedade é que, em termos de condições econômicas, o cidadão de baixa renda sofre mais porque paga o mesmo valor, pelo mesmo produto, que o cidadão de renda alta. Isto se dá porque a tributação indireta, embora não seja “errada”, tem sua incidência maior em nosso sistema tributário, em detrimento da tributação sobre a renda e a propriedade.

A este comportamento tributário damos o nome de regressividade da matriz tributária brasileira, que onera demasiadamente uma grande parcela da população com menores recursos econômicos.

Com efeito, temos um sistema tributário regressivo, pois a sua maior arrecadação se dá no campo dos tributos sobre o consumo, e não na renda ou mesmo sobre o patrimônio, como pregam os princípios e as teorias do nosso sistema, aquele que é pautado na capacidade contributiva do cidadão. Para GODOI, M. S (2005, p. 162) “O peso dado à tributação indireta provoca a inevitável regressividade do sistema fiscal brasileiro”.

Ademais, estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico apontam que os países mais ricos e mais desenvolvidos têm como foco a tributação com base na renda e no patrimônio. Segundo as informações da fonte, a média mundial de arrecadações tributária sobre o consumo é de 35% enquanto o Brasil gira em torno de 65%. (Disponível em https://www.otempo.com.br/economia/na-contram%C3%A3o-do-mundo-brasiltributa-mais-o-consumo-1.1329469 ou as ferramentas oferecidas na página. Acessado em 16 de abril de 2019).

Por fim, nas lições de Murphy e Nagel (2005, p. 17): “O “melhor sistema tributário” não é simplesmente aquele que seja o que causa “o melhor crescimento econômico” ou o “mais eficiente”. Deve-se levar em conta, além dos argumentos utilitaristas, valore morais como o de justiça”, o que acaba sendo difícil de se encontrar em um sistema que foca sua arrecadação sobre o consumo, não diferenciando a capacidade econômica dos contribuintes neste aspecto.

BIBLIOGRAFIA

MURPHY, L.; NAGEL, T. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

GODOI, M. S. Solidariedade social e tributação. São Paulo. Dialética, 2005, p. 172

*Carolina Batista Morais Advogada. Graduada em Direito – Universidade Federal de Goiás. Pós-graduada em Direito Público – Faculdade Atame Pós-graduanda em Direito Empresarial – Faculdade Legale Experiência em contencioso e consultivo cível, empresarial, trabalhista e administrativo

Fonte: Direito.Net

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here