
“A Reforma Tributária e a Administração Tributária 3.0” é o título do artigo publicado na última sexta-feira (24) no Blog do Eliomar, assinado pelo Conselheiro da Fundação Sintaf e servidor público, Francisco Wildys de Oliveira. Confira:
“A Reforma Tributária e a Administração Tributária 3.0”
A implantação da Reforma Tributária do Consumo (RTC) implica a adoção do modelo de Administração Tributária 3.0 recomendada pela OCDE (https://l1nq.com/CS1Uc).
Este modelo informatizado facilita o compartilhamento entre as administrações tributárias (AT) da União, dos Estados e Municípios e até mesmo entre estes e as ATs de outros Países. Isto significa maior eficiência na gestão das ATs e redução significativa das obrigações acessórias e custos de conformidade para os contribuintes.
No regime atual, o lançamento é por homologação mediante o qual o contribuinte efetua a apuração e antecipa o pagamento do tributo. O Fisco o homologa, ou o complementa, por meio de lançamento de ofício. No modelo do IVA teremos também o lançamento por declaração que o ocorrerá no ato da emissão do documento fiscal eletrônico. Neste ato, ou seja, na liquidação financeira, o imposto será segredado e destinado, por split payment, para o Fisco: RFB, no caso da CBS, e/ou IBS, para o CGIBS.
O modelo de RTC instituída pela LC 214, de 2025, aliás, em alguns aspectos, pode servir de benchmark para o resto do mundo. É inédito em relação aos modelos de IVA, por exemplo, o regime de tributação dos setores financeiro e imobiliário, do split payment superinteligente (nas transações B2B), o da apuração assistida e o do IVA a nível local (municipal).
No caso da CBS, a RFB já disponibilizou uma calculadora que permite saber, previamente à operação, qual o valor da contribuição. O contribuinte poderá também acoplar o código fonte da RFB a seus sistemas operacionais, reduzindo custos e a relação fisco-contribuinte mais interativa. Esta organicidade permitirá ao contribuinte saber e corrigir antecipadamente inconsistências dos documentos ficais, até ante a apuração assistida na qual débitos e créditos serão compensados.
Porém, antes mesmo da apuração dos tributos abrangidos pela RTC, a Receita Federal já utiliza a IA na análise de redes complexas com o uso de Big Data que permite a detecção de fraudes fiscais (https://acesse.one/bdMKS). O objetivo é consolidar um sistema fiscal robusto, confiável e transparente.
Todo este novo cenário com o uso da IA (aliado à vinculação do crédito ao efetivo pagamento) vai combater o uso de notas frias por empresas “noteiras”, além de reduzir a inadimplência como meio de a empresa fazer caixa. A utilização destas inovações tecnológicas no combate às fraudes, à inadimplência e à sonegação deve beneficiar os bons pagadores e a sociedade de maneira geral.
*Wildys Oliveira
Economista e especialista em Direito Tributário, membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF.
fcowildys@uol.com.br
Fonte: Blog do Eliomar.
“A Reforma Tributária e a Administração Tributária 3.0” – Por Wildys Oliveira








