Artigo: A Reforma da Previdência de Camilo Santana

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Wildys de Oliveira é diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf Ceará

O projeto de reforma da Previdência do governo Camilo Santana é uma cópia maquiada do modelo Bolsonaro. Sob a alegação de que a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial da Previdência Social, obriga os Estados e municípios a se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência (EC nº 103/19), o governo enviou uma Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) para implantar a reforma da Previdência do governo federal no Ceará. Ocorre, porém que a adoção da Reforma nos Estados e Municípios depende da PEC Paralela, esta ainda em processo de votação no Congresso Nacional, uma vez que a EC 103/19 só vincula os trabalhadores do celetistas (Regime Geral) e os servidores da União (Regime Próprio). Além disso, a tal portaria determina que as unidades da Federação se adequem às alíquotas (o que já fora feito no Ceará com a alíquota de 14%) e de norma dispondo sobre a transferência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão (§3º do art. 9º da EC 103/2019), bem como dá o prazo até 31 de julho de 2020 para essa adequação. Portanto, não há motivo para açodamento.

A reforma de Camilo é muito ruim para os servidores. Aliás, a reforma da Previdência já foi feita no Ceará: 1º) Com o aumento da alíquota da contribuição do servidor de 11 para 14% ainda quando tramitava a PEC do governo Temer; 2º) Em 2014, o governo cearense instituiu a Previdência Complementar (que a EC 103/2019 determina dois anos para ser efetivada no Estado a partir de sua vigência em 13/11/19), que limita o valor do benefício da aposentadoria a limite do Regime Geral (R$ 5.839,45); e 3º) por fim, o governo impõe um projeto mal elaborado e, sem discussão com a sociedade, determina à base aliada na AL-CE a tramitação em regime de urgência.

O projeto do Executivo traz normas muito danosas aos servidores – apesar de o governo se vangloriar de o Estado ser o 3º do País em solidez fiscal, o 1º em investimentos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) e o 3º em custo previdenciário (R$ 160 per capita). Se a EC 103 é muito ruim para o trabalhador, pois constitucionaliza obrigações e desconstitucionaliza direitos, o governo Camilo conseguiu a proeza de piorá-lo em alguns aspectos. Por exemplo: 1) tributa em 14% de contribuição a renda do servidor aposentado que exceder a dois salários mínimos, enquanto o federal tributa no mesmo nível a remuneração do servidor se esta exceder a R$ 5.839,45 (teto do Regime Geral); 2) O valor da pensão da viúva para o servidor que falecer em serviço (e não cumprir os requisitos para a aposentadoria) será de 36% dos vencimentos do falecido; 3) Além disso, o projeto traz insegurança jurídica, pois é omisso em questões fundamentais como o abono de permanência, cuja regra da EC 103/19 está a depender de regulamentação pelos entes federativos.

Por estas razões, entendo que o projeto deve ser devolvido à governadoria para ser submetido a uma análise de uma comissão formada por representantes do legislativo, dos servidores e do governo, se é que estamos a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Portanto, se o governador Camilo Santana quer um serviço público humanizado, deve antes de tudo tratar bem o servidor e não precarizar sua renda, e suas condições de vida e sua família. Satisfeito, o servidor obviamente prestará um bom atendimento ao cidadão contribuinte para progresso da coletividade.

Francisco Wildys de Oliveira
Diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf Ceará
fcowildys@uol.com.br

1 COMENTÁRIO

  1. Adorei o artigo acima citado, em saber que tem alguém que se interessa em defender a classe social mais injustiçada no que se refere a salário / o professor. Sinto- me injustiçada com o desconto da previdência, pois já sou aposentada há 24 anos e agora vou pagar previdência novamente? Acho que lei deve ser cumprida sim, mas, a partir da data de sua publicação.

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