Após denúncia do Sintaf junto ao MPT, Posto Fiscal de Penaforte é interditado

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Nas fotos anexadas aos autos é possível verificar as fissuras nas paredes do prédio, além das escoras que sustentam o teto (Foto: MPT)

O posto fiscal de Penaforte, da Secretaria da Fazenda do Ceará, foi interditado nesta quarta-feira (29/1), por determinação da Justiça do Trabalho da 7ª Região. A decisão acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Ceará, em ação de procedimento cautelar, que apresentou laudo constatando “situação de risco grave e iminente de desabamento da estrutura predial”. A suspensão das atividades do posto – um dos maiores em movimentação econômica de entrada e saída de mercadorias do Ceará – deve perdurar até que o Estado providencie local adequado e seguro para alocar servidores e usuários. O processo foi motivado por denúncias do Sintaf.

O problema de infraestrutura de unidades fazendárias é pauta recorrente nas reuniões com a Administração Fazendária. Em 2017, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou a primeira denúncia junto ao MPT-CE, relatando os problemas encontrados na Célula de Execução Tributária (Cexat) de Parangaba. Em seguida, foram incluídos no processo os postos fiscais de Aracati e Penaforte. Somente neste mês de janeiro ocorreram duas audiências, nos dias 17 e 24.

A última audiência com o MPT, em 24 de janeiro, contou com representantes da Sefaz e da Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP), que foram intimados após requerimento do Sintaf na audiência anterior: “Apesar do documento apresentado pelo SOP descartar a possibilidade de desabamento, informando que os servidores poderiam continuar trabalhando no prédio até a completa instalação dos módulos habitacionais prometidos pela Sefaz para a 2ª quinzena de fevereiro, o Sintaf requereu expressamente a imediata interdição do posto, por entender que o risco persiste”, explica o assessor jurídico do Sintaf, Adryu Rolim. Nas fotos anexadas aos autos, é possível verificar as fissuras no prédio, além das escoras que sustentam o teto.

“Compreende-se que a solução apontada com a instalação dos módulos é mediata e não imediata, de modo que acredita-se que os servidores ainda estejam submetidos a risco, pelo que se pugna que o Ministério Público adote a medida judicial competente no sentido de interdição do referido local até que se conclua a instalação dos módulos”, destacou o assessor jurídico na audiência.

A Procuradora do Trabalho, Francisca Helena Camelo, não se manifestou na ocasião, mas ajuizou pedido cautelar antecedente, medida utilizada quando o objetivo é assegurar determinado resultado útil ao processo. “É uma medida emergencial. O próximo passo do MPT será ingressar com o pedido principal nos mesmos autos, em que manifestará seu intento para uma solução definitiva. O Sintaf peticionará pedido de intervenção nos autos como parte assistente do MPT-CE, no intuito de colaborar com o caso”, completou Adryu Rolim.

Segundo destaca o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia, resguardar as condições de trabalho dos servidores é uma das atribuições do Sindicato. “A interdição do posto fiscal de Penaforte aconteceu em benefício da integridade física dos servidores, terceirizados e contribuintes. É dever do Estado garantir a segurança do ambiente laboral”, ratificou. Lúcio esteve no posto fiscal recentemente, no último dia 27, durante processo de mobilização em conjunto com os diretores Carlos Brasil, Remo César e Wildys de Oliveira, além da coordenadora regional do Sintaf no Cariri, Célia Elói.

A situação do Posto Fiscal

Relatório emitido em 27/3/2019 pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), aponta a necessidade de reforço do solo em que a edificação foi erguida e, ainda, a necessidade de demolição e construção da nova alvenaria da fachada do bloco do posto fiscal.

A medida liminar

O pedido cautelar do Ministério Público do Trabalho solicitou a imediata interdição do posto fiscal de Penaforte (inclusive alojamento) e/ou suspensão das atividades dos servidores públicos e prestadores de serviço de empresas terceirizadas, sem prejuízo da remuneração, até que as atividades do posto voltem à normalidade, mas em local digno e com total segurança quanto à estrutura e funcionamento, devidamente reconhecida e atestada pelos órgãos públicos competentes, a fim de evitar que os servidores, terceirizados e os contribuintes sejam expostos a grave e iminente risco de acidente/morte. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 10.000,00.

Em sua decisão, o Juiz do Trabalho Substituto, André Esteves de Carvalho, confirma que servidores, terceirizados e usuários estão expostos a risco iminente, “vez que uma fatalidade pode acontecer a qualquer momento, potencializada pela situação climática da região em decorrência da quadra chuvosa”. Assim, foi determinada a imediata paralisação das atividades laborais de servidores e terceirizados no local, sem prejuízo dos salários.

O que diz a Sefaz

Em nota, a Sefaz Ceará informou que transferiu provisoriamente as atividades do posto fiscal de Penaforte para os postos fiscais de Ipaumirim, Monte Alegre e Jati. Comunicou ainda que o atendimento ao público será retomado no dia 29 de fevereiro, data prevista para a entrega das instalações temporárias (containers) que abrigarão a área de atendimento do posto de Penaforte e o alojamento dos servidores.

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