Administração Fazendária se reunirá com o Sintaf para discutir a contraproposta da entidade à IN 44/2020

1194

A Instrução Normativa nº 44/2020 regulamentou o Decreto nº 33.597/2020, que alterou a forma de distribuição da remuneração variável dos servidores fazendários, representada pelo Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF II. Desde então, a Diretoria Colegiada do Sintaf vem buscando formas alternativas de melhorar a aplicação efetiva das medidas decorrentes da IN 44/2020. Com esse objetivo, será realizada uma reunião com a Administração Sefaz nesta terça-feira, dia 14 de julho, em que a Administração Fazendária discutirá a contraproposta apresentada pela Diretoria Colegiada do Sintaf, por meio do ofício nº 766/20, de 10 de julho último. No referido documento, o Sintaf apresentou as seguintes propostas:

“1. Garantir que todos os servidores optantes tenham a possibilidade de atingir 100% do valor do Ponto de Gestão (PG);
2. Retirar o limite bloqueador para recebimento do PG;
3. Implementar piso isonômico de 60% do valor do PG para todos os servidores que optarem pelo recebimento;
4. Assegurar a opção de adesão ao PG; e
5. Garantir direitos iguais para todos os servidores optantes pelo PG”.

Ressaltamos, oportunamente, que tão logo a reunião seja concluída, informaremos acerca do que foi negociado com a Administração Fazendária. Agindo assim, o Sintaf mantém-se coerente com o compromisso de deixar atualizada e bem informada a categoria fazendária.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here