Adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até amanhã

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Os microempreendedores e donos de pequenos negócios que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional têm prazo específicos para solicitar a adesão: até esta terça-feira (31/01). O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.

Em razão disso, o Sebrae esclarece que ao optar pelo Simples Nacional, os pequenos negócios terão a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, o que confere redução dos custos tributários. Além disso, os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Como fazer?
Todo o processo de adesão do Simples Nacional deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Em seguida, basta acessar o link Serviços, seguido de Opção e depois Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O Sebrae recomenda que, para não correr o risco de ter o pedido negado, o solicitante deve verificar se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.

Desde setembro de 2022, a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do Portal do Simples Nacional. Por isso, de acordo com o Sebrae, é importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Fonte: O Estado do Ceará

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