A urgência dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário

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É premente a inclusão desses direitos na legislação brasileira, em especial na Constituição Federal

É gritante o agravamento das condições socioeconômicas, sanitárias e de moradia de grande parte da população brasileira, em razão da pandemia de Covid-19, da política econômica ultraliberal e dos demais erros e omissões do governo federal. O quadro, aliado ao aumento da participação de concessionárias privadas na prestação dos serviços públicos de água e esgoto promovido pela Lei 14.026/2020, torna ainda mais urgente a promoção efetiva dos direitos fundamentais à água potável e ao esgotamento sanitário, priorizando a população em situação de vulnerabilidade.

É premente a inclusão desses direitos na legislação brasileira, em especial na Constituição Federal e nas diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevendo dispositivos que materializem, na oferta desses serviços, os direitos fundamentais à água potável e ao esgotamento sanitário nos termos da Resolução 64/292, de 2010, da Assembleia Geral da ONU.

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