A tributação das reservas técnicas das seguradoras

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PIS e Cofins não incidem nas receitas financeiras de aplicações de reservas técnica

O Decreto-Lei 73/1966 impõe às seguradoras a obrigação de reservar parte dos valores recebidos e aplicá-los em investimentos seguros, garantindo recursos suficientes para arcar com indenizações futuras dos seus segurados.

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