Ainda há um longo caminho para a segurança jurídica em torno da responsabilização de grupos econômicos em matéria tributária
De acordo com o portal Jota, a aprovação da Lei Complementar 214/2025 gerou a expectativa de pôr fim às controvérsias sobre a responsabilidade tributária de grupos econômicos.
O texto da nova lei, em seu §3∘ do art. 24, estabeleceu que a simples existência de um grupo econômico não configura solidariedade fiscal. Para que haja responsabilização tributária, a lei agora exige a comprovação de atos ilícitos específicos, listados no inciso V do mesmo artigo, como abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
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