Criação de órgão com competência para processar e julgar IRDRs poderia resolver divergências jurisprudenciais
O sistema judicial brasileiro, insculpido na Constituição de 1988, parte de rígidas competências dos órgãos judicantes, tanto no que toca as matérias a serem processadas e julgadas, quanto nos meios, isto é, nos instrumentos processuais definidos, seja em competência originária, seja em competência recursal.









