A reforma tributária do possível: sobre a competência dos tribunais e o contencioso

37

Criação de órgão com competência para processar e julgar IRDRs poderia resolver divergências jurisprudenciais

O sistema judicial brasileiro, insculpido na Constituição de 1988, parte de rígidas competências dos órgãos judicantes, tanto no que toca as matérias a serem processadas e julgadas, quanto nos meios, isto é, nos instrumentos processuais definidos, seja em competência originária, seja em competência recursal.

Leia mais em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-reforma-tributaria-do-possivel-sobre-a-competencia-dos-tribunais-e-o-contencioso

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here