O PLP 68 beneficia apenas a venda de dispositivos médicos e exclui operações de locação e os serviços de manutenção.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024 representa um marco na tentativa de modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro. Contudo, ao propor redução de alíquotas nos artigos 126 e 139, que beneficiam apenas a venda de dispositivos médicos, o projeto exclui operações igualmente essenciais como a locação e os serviços de manutenção de tais equipamentos. Essa limitação precisa ser corrigida para que a reforma tributária realmente promova um sistema mais justo e alinhado aos princípios constitucionais de neutralidade e isonomia tributária.
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