4 pontos de como a reforma administrativa irá impactar os concursos públicos

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Nesta quarta-feira, 1.º de setembro, o relator da reforma administrativa , deputado Arthur Oliveira Maia, apresentou o texto que altera parcialmente a proposta original.

Diante desse novo texto, o que podemos concluir é que, se aprovado, a reforma administrativa vai gerar grandes impactos, principalmente, no âmbito dos concursos públicos.

Após analisar o texto, identifiquei boletins quatro pontos fundamentais que podem gerar esse impacto:

1) O concurso deixará de ser regra para o ingresso na Administração Pública

De acordo com o art. 37, inciso IX, que visa alterar a Constituição Federal, o que vai ser priorizado para preencher como vagas servidores públicos serão somente os cargos envolvendo funções exclusivas de Estado.

Ou seja, muitos cargos meramente administrativos, principalmente no âmbito municipal e estadual, vai ter sua estrutura impactada.

As funções finais do Estado que devem priorizar a realização de concurso público são:

  • Cargas relacionadas a segurança pública (PF, PRF, Policia Penal);
  • Representação diplomática;
  • Inteligência de Estado (ABIN, por exemplo);
  • Gestão governamental;
  • Advocacia pública;
  • Defensoria pública;
  • Cargos sobre despesas orçamentária;
  • Cargos envolvendo processo judicial (a lei não deixa claro se técnico de tribunal e os analistas estão envolvidos);
  • Atuação institucional do Ministério Público.

Porém, os outros tipos de cargas que não envolvem essas funções ao serem preenchidos por meio de contrato temporário.

Sendo assim, pelo contexto da Lei a gente pode cumprir que o concurso público vai deixar de ser uma regra geral para a maioria das cargas e será preferencialmente obrigatório apenas para as cargas exclusivas de Estado.

2) As hipóteses de contratação temporária serão ampliadas

lei anterior, no âmbito federal, que trata de contratos fala da necessidade temporária e excepcional interesse público. Já na reforma administrativa, o texto não traz essa questão do excepcional interesse público. Ou seja, basta uma necessidade temporária.

Nesse sentido, isso vai impactar a quantidade de concursos públicos, porque a Administração pode priorizar os contratos públicos. Principalmente, para aquelas funções que não são ligadas diretamente à atividade do Estado.

Além disso, de acordo com a nova lei o contrato para os produtos importados pode durar até 10 anos. Após esse período, o contrato vai ter que ser rescindido e a pessoa só vai poder novamente celebrar um novo contrato depois de 24 meses.

Diante disso, nota-se que a reforma administrativa está mudando toda a lógica envolvendo o ingresso na Administração Pública.

3) A possibilidade de terceirização dos serviços públicos

O terceiro ponto que quero trazer sobre o impacto da reforma administrativa nos concursos públicos se encontra no artigo 37-A do projeto de lei.

A reforma traz de forma bem consistente a possibilidade de terceirização de serviços públicos por meio de um instrumento de cooperação com os órgãos e entidades.

Esse instrumento de cooperação, com o objetivo de execução do serviço público, vai poder ser usado entre os órgãos e entidades públicas ou até mesmo entre órgãos públicos e instituições.

Além disso, pode haver o compartilhamento da estrutura física e utilização de Recursos Humanos de particulares com ou sem contrapartida financeira.

Ou seja, essa cooperação é como se fosse uma terceirização: órgãos públicos ou como iniciativas privadas) estará fazendo um termo de cooperação para atender finalidades que visam suprir os serviços públicos.

Obviamente esse tipo de situação não se aplica aos cargos públicos exclusivos de Estados. Para essas cargas, não poderá ser útil a contratação temporária, nem o termo de cooperação entre os órgãos.

4) A obrigatoriedade de utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos para a automação de procedimentos

A própria reforma administrativa no inciso 34 traz a previsão que será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviço público, principalmente para a automação de procedimento a ser estabelecida pelos órgãos públicos.

Portanto, essa automação vai reduzir a necessidade de mais servidores, gerando mais um impacto na quantidade de concurso público.

*Agnaldo Bastos – Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Fonte: Portal Migalhas

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