Publicado em 01/03/2010
Hoje é o primeiro dia da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigado a declarar. O prazo para fazer a declaração vai até 30 de abril.
E, apesar do formulário ter sido simplificado com o passar dos anos, muitas dúvidas ainda surgem em relação à declaração. Para ajudar os contribuintes, O POVO em parceria com o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) traz desde o dia 14 de fevereiro uma série de esclarecimentos sobre o que muda no Imposto deste ano. O POVO continua respondendo às questões de leitores sobre a declaração e as dúvidas podem ser enviadas para o portal www.opovo.com.br. As respostas são publicadas todas as segundas-feiras.
Vale lembrar que mesmo quem não teve renda em 2009, mas tem posse de bens ou valores acima de R$ 300 mil também deve declarar o IR. Quem perder o prazo paga multa de R$ 165,74, mais 20% do imposto sobre a renda. O envio da declaração pode ser feito por meio da Internet, por disquete (entregue no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), ou em formulário de papel (que deve ser retirado e depois entregue nas agências do BB ou da CEF, ou nos Correios).
>> Na internet
> Para tirar dúvidas: www.opovo.com.br no link TIRA-DÚVIDAS
> Para baixar o Receitanet:
www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: O Povo
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